<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-19726439</id><updated>2011-07-07T13:40:41.094-07:00</updated><title type='text'>Fontainhas da Serra</title><subtitle type='html'>Associação Cultural, Recreativa e Desportiva</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://fontaserra2.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19726439/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fontaserra2.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Fontainhas da Serra</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08495622663623854287</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='21' src='http://2.bp.blogspot.com/_attWd2lA26w/SkqJ5q-X2bI/AAAAAAAAAGI/m-5m1ozYbv4/S220/SDC12181+-+C%C3%B3pia.JPG'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>14</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19726439.post-2734192086561400311</id><published>2009-08-10T07:14:00.000-07:00</published><updated>2009-08-10T07:15:35.354-07:00</updated><title type='text'>Livretes Individuais de Controlo: Quem Está Obrigado?</title><content type='html'>Muitas têm sido as dúvidas que chegam ao nosso departamento de formação sobre o Livrete Individual de Controlo. Afinal quem está obrigado a usá-lo? Quando deve ser apresentado? A quem cabe a responsabilidade de o preencher? No sentido de esclarecer estas e outras dúvidas, deixamos um pequeno apontamento e respectiva legislação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, o Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de Junho, veio transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No seu artigo 2.º, na alínea a) veio esclarecer que por «Local de trabalho» se entende uma instalação da empresa, bem como outro local, nomeadamente o veículo utilizado, onde seja exercida qualquer tarefa ligada à realização do transporte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por sua vez, a Portaria n.º 983/2007, de 27 de Agosto, veio estabelecer as condições de publicidade dos horários de trabalho do pessoal afecto à exploração de veículos automóveis e forma do registo dos tempos de trabalho e de repouso de trabalhador móvel não sujeito ao aparelho de controlo previsto no Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de Dezembro, ou no AETR.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, os livretes individuais de controlo são obrigatórios para todos os que façam do veículo o seu "local de trabalho". Ou seja, abrangendo todos os motoristas, ajudantes e distribuidores, não se aplicando aos que usam um veículo da empresa para deslocações ocasionais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ou seja, tudo dependerá das funções do trabalhador em causa (desde logo, conforme surge definido no contrato de trabalho).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estará em causa o "trabalhador móvel". Mas apenas aquele que não está sujeito ao aparelho de controlo (tacógrafo, etc.), mas sim, e agora, ao livrete individual de condutor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim se percebe melhor, em concreto, o espírito da lei. O que não invalida que possam ser praticadas ilegalidades pelas autoridades autuantes, por falta de instruções administrativas internas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Veja ainda o que diz o Decreto-Lei nº 237/2007&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19726439-2734192086561400311?l=fontaserra2.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://fontaserra2.blogspot.com/feeds/2734192086561400311/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19726439&amp;postID=2734192086561400311' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19726439/posts/default/2734192086561400311'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19726439/posts/default/2734192086561400311'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fontaserra2.blogspot.com/2009/08/livretes-individuais-de-controlo-quem.html' title='Livretes Individuais de Controlo: Quem Está Obrigado?'/><author><name>Fontainhas da Serra</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08495622663623854287</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='21' src='http://2.bp.blogspot.com/_attWd2lA26w/SkqJ5q-X2bI/AAAAAAAAAGI/m-5m1ozYbv4/S220/SDC12181+-+C%C3%B3pia.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19726439.post-8441116209848261160</id><published>2009-08-08T07:02:00.000-07:00</published><updated>2009-08-08T07:07:35.149-07:00</updated><title type='text'>Revalidação da Carta de Condução</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Em 1 de Janeiro de 2008, entrou em vigor legislação que introduziu alterações nas idades em que a renovação das cartas de condução é obrigatória. O documento deve ser revalidado de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Evite as filas de espera e utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias. E tenha em atenção que o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A carta de condução é revalidada quando atinge as seguintes idades:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1&lt;br /&gt;•Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;br /&gt;2. Condutores de veículos das categorias C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E&lt;br /&gt;•Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;br /&gt;3. Condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 kg.&lt;br /&gt;•Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;br /&gt;Desde 18 de Dezembro de 2008, pode fazer o seu pedido de revalidação através dos Serviços em Linha do IMTT.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;br /&gt;Esta funcionalidade está disponível para portadores de carta de condução de modelo comunitário (formato cartão de plástico) e com senha de acesso às declarações electrónicas da Direcção-Geral dos Impostos ou Cartão do Cidadão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os Serviços em Linha têm um desconto de 10 por cento sobre as taxas respectivas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Continua a ser possível revalidar a carta de condução nos balcões de atendimento do IMTT.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;br /&gt;Documentos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para revalidar as habilitações averbadas na carta de condução são necessários os seguintes documentos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;•Entrega do original da carta de condução;&lt;br /&gt;•2 fotografias actuais (tipo passe), a cores e de fundo liso;&lt;br /&gt;•Exibição do original do documento de identificação ou fotocópia simples;&lt;br /&gt;•Atestado Médico:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;br /&gt;a) Emitido por médico no exercício da sua profissão para condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1 (Mod. 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Emitido pela autoridade de saúde da área de residência constante do bilhete de identidade para os condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, e das subcategorias C1, C1+E, D1, D1+E, bem como das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer, de transporte escolar e de mercadorias perigosas (Mod. 921 e 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;•Relatório de exame psicológico para os condutores habilitados com a categoria D ou subcategoria D1;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;br /&gt;Taxas: € 12 para condutores de idade igual ou superior a 70 anos; € 24 para os restantes condutores.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;br /&gt;Procedimentos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para comodidade dos condutores, o IMTT disponibiliza os formulários para o pedido de revalidação da carta, sendo necessário:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;•Preencher, em duplicado, directamente no computador ou manualmente depois de impresso, e assinar, o formulário Modelo 1 IMTT. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize uma esferográfica preta sobre superfície dura.(Consultar Instruções de Preenchimento);&lt;br /&gt;•Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMTT, Loja do Cidadão e Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC), da sua área de residência.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;br /&gt;Os impressos estão disponíveis no sítio do IMTT em Formulários – Condutores e Veículos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recomendações para a impressão do Modelo 1 IMTT&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este formulário não pode ser fotocopiado. Como tem espaços reservados à sua fotografia e assinatura, para posterior leitura óptica, requer especial cuidado e atenção quanto ao modo de impressão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;•O Modelo 1 IMTT só pode ser aceite quando impresso, a preto e branco ou a cor, em modo de “Qualidade” (letter quality);&lt;br /&gt;•Antes de o imprimir verifique se os tinteiros estão a acabar, situação em que a impressão poderá não ter a qualidade necessária para ser validado.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;br /&gt;Nota: Caso tenham havido outras alterações (Ex.: Morada), não se esqueça de as assinalar também.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;br /&gt;Enquadramento Legal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19726439-8441116209848261160?l=fontaserra2.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://fontaserra2.blogspot.com/feeds/8441116209848261160/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19726439&amp;postID=8441116209848261160' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19726439/posts/default/8441116209848261160'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19726439/posts/default/8441116209848261160'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fontaserra2.blogspot.com/2009/08/revalidacao-da-carta-de-conducao.html' title='Revalidação da Carta de Condução'/><author><name>Fontainhas da Serra</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08495622663623854287</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='21' src='http://2.bp.blogspot.com/_attWd2lA26w/SkqJ5q-X2bI/AAAAAAAAAGI/m-5m1ozYbv4/S220/SDC12181+-+C%C3%B3pia.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19726439.post-3538558474128376776</id><published>2009-05-15T05:01:00.001-07:00</published><updated>2009-05-19T09:56:09.957-07:00</updated><title type='text'>Registo de Recursos Hídricos (Poços / Furos) Obrigatório</title><content type='html'>O Núcleo de Protecção Ambiental da Guarda Nacional Republicana (GNR) informa que os utilizadores ou proprietários de recursos hídricos (poços, noras, furos, minas, charcas, barragens e/ou açudes, quer se destine a consumo humano, rega ou actividade industrial), têm de registar os mesmos obrigatoriamente – Artº 89 do Decreto-lei nº 226-A/2007 de 31 de Maio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.dre.pt/pdf1sdip/2007/05/10502/00240049.PDF"&gt;Decreto-lei nº 226-A/2007 de 31 de Maio&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;mais informações em:&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.arhtejo.pt/"&gt;Arhtejo&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prazo limite para o registo: 31 de Maio de 2009, alargado &lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;até 31 Maio 2010&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A utilização de recursos hídricos sem a respectiva licença constitui uma contra-ordenação ambiental muito grave, a coima pode ir de 25.000 euros a 30.000 euros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Documentos exigidos:&lt;br /&gt;- Requerimento modelo próprio para o efeito assinado pelo proprietário&lt;br /&gt;- Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão&lt;br /&gt;- Fotocópia do Cartão de Contribuinte&lt;br /&gt;- Fotocópia da Caderneta Predial actualizada nas Finanças há menos de 6 meses&lt;br /&gt;- Implantação do recurso hídrico 1/25 000 a solicitar na Câmara Municipal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bem como uma das seguinte:&lt;br /&gt;- Implantação do recurso hídrico 1/5 000 a solicitar na Câmara Municipal&lt;br /&gt;- Implantação do recurso hídrico 1/2 000 a solicitar na Câmara Municipal&lt;br /&gt;- Implantação do recurso hídrico 1/1 000 a solicitar na Câmara Municipal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entidade Competente&lt;br /&gt;Administração Regional Hidrográfica do Tejo&lt;br /&gt;Praça Visconde Serra do Pilar, nº 4, 1º&lt;br /&gt;2000 Santarém&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Administração Regional Hidrográfica do Tejo&lt;br /&gt;Rua D. João IV, nº 33, 1º&lt;br /&gt;2200 – 406 Abrantes&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Registo é Obrigatório e Gratuito&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19726439-3538558474128376776?l=fontaserra2.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://fontaserra2.blogspot.com/feeds/3538558474128376776/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19726439&amp;postID=3538558474128376776' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19726439/posts/default/3538558474128376776'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19726439/posts/default/3538558474128376776'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fontaserra2.blogspot.com/2009/05/registo-de-recursos-hidricos-pocos_15.html' title='Registo de Recursos Hídricos (Poços / Furos) Obrigatório'/><author><name>Fontainhas da Serra</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08495622663623854287</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='21' src='http://2.bp.blogspot.com/_attWd2lA26w/SkqJ5q-X2bI/AAAAAAAAAGI/m-5m1ozYbv4/S220/SDC12181+-+C%C3%B3pia.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19726439.post-8859345963338242215</id><published>2008-07-22T09:11:00.000-07:00</published><updated>2008-07-22T09:26:00.979-07:00</updated><title type='text'>Datas às inspecções automóveis alteradas</title><content type='html'>&lt;strong&gt;Passam a ser realizadas até à data de matrícula em vez do mês de registo.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As inspecções obrigatórias a veículos vão realizar-se até ao dia em que foi registada a matrícula e não no fim do mês de registo, como actualmente, estabelecem as regras a vigorar a partir de 20 de Agosto.&lt;br /&gt;De acordo com uma nota do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) enviada esta segunda-feira à agência «Lusa», o objectivo desta alteração é evitar a concentração de inspecções nos últimos dias de cada mês, distribuindo-as pelos 30 dias.&lt;br /&gt;Mensalmente realizam-se 400 mil inspecções obrigatórias de viaturas, de acordo com o IMTT.&lt;br /&gt;Evitar que os proprietários sejam obrigados a longas esperas é outra das melhorias pretendidas, permitindo ainda que cada inspecção seja realizada com o tempo adequado e melhorando a qualidade técnica do exame ao veículo.&lt;br /&gt;A nota refere ainda que as inspecções podem realizar-se nos três meses que antecedem o dia em que foi registada a matrícula.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;· Decreto-Lei nº 136/2008, de 21 de Julho – &lt;a title="Certificado de Matrícula" href="http://dre.pt/pdf1sdip/2008/07/13900/0452704527.PDF" target="_blank"&gt;D.L.136/2008&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19726439-8859345963338242215?l=fontaserra2.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://fontaserra2.blogspot.com/feeds/8859345963338242215/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19726439&amp;postID=8859345963338242215' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19726439/posts/default/8859345963338242215'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19726439/posts/default/8859345963338242215'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fontaserra2.blogspot.com/2008/07/datas-s-inspeces-automveis-alteradas.html' title='Datas às inspecções automóveis alteradas'/><author><name>Fontainhas da Serra</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08495622663623854287</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='21' src='http://2.bp.blogspot.com/_attWd2lA26w/SkqJ5q-X2bI/AAAAAAAAAGI/m-5m1ozYbv4/S220/SDC12181+-+C%C3%B3pia.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19726439.post-1872933676823055643</id><published>2008-07-06T07:59:00.000-07:00</published><updated>2008-07-06T08:17:16.796-07:00</updated><title type='text'>Com três contra-ordenações muito graves fica sem carta</title><content type='html'>O &lt;a title="Legislação" href="http://dre.pt/pdf1sdip/2008/07/12500/0408804089.PDF" target="_blank"&gt;Decreto-Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho&lt;/a&gt;, publicado esta terça-feira em Diário da República, com as alterações ao Código da Estrada entra em vigor a partir do próximo domingo. A maior novidade é a cassação da carta de condução quando, no período de cinco anos, «forem praticadas três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves». Nestes casos, a carta de condução só voltará a ser concedida dois anos após a cassação.&lt;br /&gt;Com o novo diploma, a competência exclusiva para ordenar a cassação será do presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), mas abre a possibilidade de delegação de competências para aplicação de coimas e sanções acessórias, bem como de medidas disciplinadoras correspondentes às contra-ordenações rodoviárias.&lt;br /&gt;Os actos processuais também poderão ser feitos com base em suporte informático, «com aposição da assinatura electrónica qualificada», e o recurso à inquirição dos arguidos, testemunhas, peritos e consultores técnicos por videoconferência. Será ainda possível recorrer a meios técnicos audiovisuais em relação a depoimentos e esclarecimentos prestados presencialmente - medida que tem como objectivo garantir a conservação da prova.&lt;br /&gt;Alterações com efeito imediato&lt;br /&gt;O infractor poderá prestar depósito no acto da verificação da contra-ordenação ou no prazo de 48 horas, devendo, neste caso, ser-lhe restituídos os documentos apreendidos.&lt;br /&gt;O diploma equipara ainda, para efeitos de processo contra-ordenacional, o pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária afecto a funções de fiscalização das disposições legais sobre trânsito e segurança rodoviária a autoridade pública.&lt;br /&gt;As alterações ao Código da Estrada têm efeito imediato e serão aplicáveis aos processos pendentes à data da entrada em vigor, à excepção da cassação da carta, relativamente à qual apenas são consideradas as contra-ordenações cometidas após a entrada em vigor da lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;?xml:namespace prefix = http /&gt;&lt;http:http:&gt;&lt;/http:http:&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19726439-1872933676823055643?l=fontaserra2.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://fontaserra2.blogspot.com/feeds/1872933676823055643/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19726439&amp;postID=1872933676823055643' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19726439/posts/default/1872933676823055643'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19726439/posts/default/1872933676823055643'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fontaserra2.blogspot.com/2008/07/com-trs-contra-ordenaes-muito-graves.html' title='Com três contra-ordenações muito graves fica sem carta'/><author><name>Fontainhas da Serra</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08495622663623854287</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='21' src='http://2.bp.blogspot.com/_attWd2lA26w/SkqJ5q-X2bI/AAAAAAAAAGI/m-5m1ozYbv4/S220/SDC12181+-+C%C3%B3pia.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19726439.post-4534595315552402044</id><published>2008-06-12T02:49:00.000-07:00</published><updated>2008-06-14T14:02:08.269-07:00</updated><title type='text'>Matrículas Canceladas por falta de Inspecção Periódica Obrigatória</title><content type='html'>11 de Junho de 2008&lt;br /&gt;O IMTT cancelou 943.616 matrículas de veículos registados entre 1980 e 2000, que não foram submetidos a inspecções periódicas obrigatórias nos últimos 5 anos.&lt;br /&gt;Consulte aqui as &lt;a title="Matrículas Canceladas" href="http://www.imtt.pt/matriculascanceladas/matriculas.asp" target="_blank"&gt;matrículas canceladas&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;Dá-se assim cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 5.º do &lt;a title="Legislação" href="http://dre.pt/pdf1s/2008/05/08700/0248402485.pdf" target="_blank"&gt;Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio&lt;/a&gt;, que determina o cancelamento automático das matrículas de veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, desde que não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória depois de 1 de Janeiro de 2003.&lt;br /&gt;Para consulta às matrículas canceladas basta digitar a matrícula na pesquisa, accionar o motor de busca e aguardar a resposta.&lt;br /&gt;Reposição de matrículas canceladas&lt;br /&gt;Até 12 de Novembro de 2008, os proprietários de veículos cujas matrículas tenham sido canceladas por falta de inspecção periódica obrigatória, poderão requerer ao IMTT a reposição da matrícula. Para o efeito o veículo terá de ser aprovado em inspecção extraordinária para nova matrícula, realizada num Centro de Inspecção da categoria B. Nestas condições, a reposição da matrícula pelo IMTT, -----&gt;. A inspecção extraordinária a veículos cuja matrícula foi cancelada está sujeita à taxa de € 79,03, sem IVA. Esclarece-se assim notícias veiculadas por alguns órgãos de comunicação social.&lt;br /&gt;Os proprietários que mantenham em circulação veículos com matrículas canceladas por não terem sido submetidos a inspecção periódica obrigatória, estão sujeitos à aplicação de multa pelas autoridades fiscalizadoras.&lt;br /&gt;Procedimentos&lt;br /&gt;Para requerer a reposição da matrícula nas condições acima referidas é necessário apresentar nos &lt;a title="Pesquisa por Serviço" href="http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Contactos/PesquisaServico/Paginas/PesquisaServico.aspx" target="_blank"&gt;Serviços Regionais e Distritais do IMTT&lt;/a&gt; os seguintes documentos:&lt;br /&gt;· Comprovativo de aprovação do veículo submetido a inspecção extraordinária para nova matrícula, emitido por Centro de Inspecção da categoria B;&lt;br /&gt;· Formulário – &lt;a title="Certificado de Matrícula" href="http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Formularios/Documents/Modelo%209.pdf" target="_blank"&gt;Modelo 9 IMTT&lt;/a&gt; – Certificado de Matrícula – assinalando a pretensão, no campo “outro/motivo do pedido” - “Reposição de matrícula”.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19726439-4534595315552402044?l=fontaserra2.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://fontaserra2.blogspot.com/feeds/4534595315552402044/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19726439&amp;postID=4534595315552402044' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19726439/posts/default/4534595315552402044'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19726439/posts/default/4534595315552402044'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fontaserra2.blogspot.com/2008/06/matrculas-canceladas-por-falta-de.html' title='Matrículas Canceladas por falta de Inspecção Periódica Obrigatória'/><author><name>Fontainhas da Serra</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08495622663623854287</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='21' src='http://2.bp.blogspot.com/_attWd2lA26w/SkqJ5q-X2bI/AAAAAAAAAGI/m-5m1ozYbv4/S220/SDC12181+-+C%C3%B3pia.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19726439.post-2873310072840652470</id><published>2008-02-29T02:59:00.001-08:00</published><updated>2008-02-29T03:05:06.267-08:00</updated><title type='text'>Saiba para que serve cada anexo e de quais precisa</title><content type='html'>O preenchimento das declarações de IRS está cada vez mais facilitado, especialmente para quem optar pela entrega através da Internet, uma vez que os próprios serviços das Finanças pré-preenchem grande parte dos dados. Mas para quem precisar de ajuda, ela está disponível.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se tem dúvidas sobre o que inserir em cada campo, sobre o que tem ou não a declarar e a deduzir, lembre-se que pode recorrer aos postos de atendimento especificamente vocacionados para o apoio à submissão das declarações de IRS, existentes nos Serviços de Finanças e também em cerca de mil Juntas de Freguesia, que aderiram ao Protocolo celebrado entre a Presidência do Conselho de Ministros, o Ministério das Finanças e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estes balcões têm à disposição dos contribuintes funcionários preparados para dar todo o auxílio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Modelo 3 é como uma folha de rosto da declaração, que serve para identificar o contribuinte e o seu agregado familiar. Mas depois existe uma extensa lista de anexos e outros modelos, que podem ser necessários. Se não sabe onde inscrever o quê, fique a saber para que serve cada um deles:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anexo A: Trabalho dependente, pensões e deduções&lt;br /&gt;Anexo B: Rendimentos da categoria B - Regime Simplificado / Acto Isolado&lt;br /&gt;Anexo C: Rendimentos da categoria B - Regime Contabilidade Organizada&lt;br /&gt;Anexo D: Imputação de Rendimentos - Categoria B&lt;br /&gt;Anexo E: Rendimentos de capitais&lt;br /&gt;Anexo F: Rendimentos Prediais&lt;br /&gt;Anexo G: Mais-valias e outros incrementos patrimoniais&lt;br /&gt;Anexo G1: Acções detidas durante mais de 12 meses&lt;br /&gt;Anexo H: Benefícios fiscais e deduções&lt;br /&gt;Anexo I: Rendimentos de Herança Indivisa&lt;br /&gt;Anexo J: Rendimentos obtidos no estrangeiro Mod.4: Aquisição e/ou alienação de valores mobiliários Mod.30: Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes Mod.31: Rendimentos isentos, dispensados de retenção ou sujeitos a taxa reduzida Mod.34: Valores mobiliários emitidos e em circulação&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19726439-2873310072840652470?l=fontaserra2.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://fontaserra2.blogspot.com/feeds/2873310072840652470/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19726439&amp;postID=2873310072840652470' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19726439/posts/default/2873310072840652470'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19726439/posts/default/2873310072840652470'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fontaserra2.blogspot.com/2008/02/saiba-para-que-serve-cada-anexo-e-de.html' title='Saiba para que serve cada anexo e de quais precisa'/><author><name>Fontainhas da Serra</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08495622663623854287</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='21' src='http://2.bp.blogspot.com/_attWd2lA26w/SkqJ5q-X2bI/AAAAAAAAAGI/m-5m1ozYbv4/S220/SDC12181+-+C%C3%B3pia.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19726439.post-6703017963342944592</id><published>2007-02-25T01:01:00.000-08:00</published><updated>2007-02-25T01:02:28.535-08:00</updated><title type='text'>Cálculo de mais-valias na compra e venda de acções (Categoria G)</title><content type='html'>Em relação às mais-valias mobiliárias (ganhos resultantes da venda de acções ou outros tí&amp;shy;tulos) cumpre então prestar alguns esclarecimentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em primeiro lugar, diga-se, todas as mais-valias resultantes da venda de acções ou outros valores mobiliários têm de obrigatoriamente ser incluídas na declaração de IRS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto á  tributação, ou seja, ao pagamento de IRS sobre esse ganho, este nem sempre ocorre. Isto porque, as mais-valias resultantes da venda de acções apenas são tributadas se forem detidas pelo contribuinte por um prazo inferior a doze meses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ou seja, caso o contribuinte detenha acções por um período superior a doze meses, e decida vendê-las, não terá de pagar qualquer imposto sobre esse ganho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O período de tempo durante o qual o contribuinte deteve as acções terá pois influência quanto à declaração a apresentar. Assim, se em 2006 vendeu acções, mas as deteve por um período inferior a doze meses, deverá entregar o anexo G,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Caso tenha detido as acções por um período superior a doze meses, deverá entregar o anexo G1.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vejamos agora como é calculada a mais-valia, através de um exemplo concreto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Imaginemos que o Sr. Durvalino comprou em Janeiro de 2006, 400 acções de uma empresa pelo valor unitário de cada de € 8,00, ou seja, gastou no total € 3.200,00 na compra das acções.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aproveitando a valorização da empresa, decidiu vender essas acções em Outubro de 2006 pelo preço unitário de € 17,00 por cada acção, tendo obtido com a venda o valor total de € 6.800,00.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O cálculo da mais-valia é feito através da seguinte fórmula:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.800 (valor de venda) - 3.200 (valor de compra) - despesas com venda (comissões, taxas de bolsa, etc. - imaginemos que o valor foi de € 15)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, a mais valia é de € 3.585 = 6.800 - 3.200 - 15.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vista a fórmula de cálculo, vejamos agora como é que a mais-valia é tributada, isto é, qual a taxa a aplicar. A mais-valia pode ser tributada de duas formas, dependendo da opção do contribuinte. Este poderá optar:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Pela tributação autónoma, em que será tributado á  taxa especial de 10%; ou&lt;br /&gt;- Pelo englobamento, em que a taxa a aplicar será a taxa a aplicar á  totalidade dos rendimentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Regra geral, e em teoria, a opção mais favorável será a tributação autónoma (10%), se atendermos a que a taxa de IRS mais baixa é de 10,5%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A opção pelo englobamento será de recomendar caso o saldo entre as mais-valias e as menos valias seja negativo, ou seja, quando o valor de venda tenha sido inferior ao valor de compra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste caso o englobamento apresenta como aspecto positivo, o facto de o contribuinte poder deduzir o prejuízo a outras mais-valias ou reportá-lo, no prazo máximo de dois anos aos rendimentos da categoria G.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19726439-6703017963342944592?l=fontaserra2.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://fontaserra2.blogspot.com/feeds/6703017963342944592/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19726439&amp;postID=6703017963342944592' title='1 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19726439/posts/default/6703017963342944592'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19726439/posts/default/6703017963342944592'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fontaserra2.blogspot.com/2007/02/clculo-de-mais-valias-na-compra-e-venda.html' title='Cálculo de mais-valias na compra e venda de acções (Categoria G)'/><author><name>Fontainhas da Serra</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08495622663623854287</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='21' src='http://2.bp.blogspot.com/_attWd2lA26w/SkqJ5q-X2bI/AAAAAAAAAGI/m-5m1ozYbv4/S220/SDC12181+-+C%C3%B3pia.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19726439.post-3173068075150287278</id><published>2007-02-16T08:00:00.000-08:00</published><updated>2007-02-25T01:01:02.308-08:00</updated><title type='text'>Incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida</title><content type='html'>O decreto-lei agora publicado, visa a eliminação dos constrangimentos que sempre causaram dificuldades ao aproveitamento deste regime, e que, em muitos casos, levou os interessados a desistir do processo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recorde-se que o objectivo deste regime é retirar da circulação os automóveis ligeiros em fim de vida que, pela sua idade e estado de conservação, são susceptíveis de colocar em causa, quer a segurança pública, quer a qualidade do ambiente, incentivando-se a sua substituição por automóveis ligeiros novos, mais seguros e menos poluentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O novo regime vem consagrar a simplificação, quer dos requisitos para a obtenção do benefício fiscal em sede de imposto automóvel, alargando os locais em que passa a ser possível a entrega dos veículos a abater, quer do procedimento de acesso ao benefício fiscal, tendo-se reduzido os encargos financeiros que o particular tem de suportar para usufruir da redução de imposto automóvel na aquisição de um veículo automóvel novo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em concreto, alterou-se o prazo mínimo de propriedade pelo interessado do veículo a destruir, que passa a ser de seis meses (anteriormente era de um ano) e deixou de ser exigida a obrigatoriedade do veículo se encontrar em condições de circulação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O automóvel a abater poderá não ter condições de circulação, contudo deverá ser entregue completo nos centros de inspecção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Simultaneamente, passa a ser admitida a possibilidade do veículo em fim de vida ser entregue directamente nos centros de recepção e operadores de desmantelamento, visto que o regime ainda em vigor obriga à entrega dos veículos nos centros de inspecção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após a entrega dos veículos e da documentação necessária nos centros de recepção e operadores de desmantelamento, é agora possível aos interessados dirigirem-se de imediato à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) para requerer o benefício, bastando que sejam portadores do certificado de destruição&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19726439-3173068075150287278?l=fontaserra2.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://fontaserra2.blogspot.com/feeds/3173068075150287278/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19726439&amp;postID=3173068075150287278' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19726439/posts/default/3173068075150287278'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19726439/posts/default/3173068075150287278'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fontaserra2.blogspot.com/2007/02/incentivo-fiscal-destruio-de-automveis.html' title='Incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida'/><author><name>Fontainhas da Serra</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08495622663623854287</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='21' src='http://2.bp.blogspot.com/_attWd2lA26w/SkqJ5q-X2bI/AAAAAAAAAGI/m-5m1ozYbv4/S220/SDC12181+-+C%C3%B3pia.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19726439.post-113769108733715347</id><published>2006-01-19T09:14:00.000-08:00</published><updated>2006-01-19T09:18:07.346-08:00</updated><title type='text'>Feriados</title><content type='html'>&lt;strong&gt;Feriados Nacionais&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://photos1.blogger.com/blogger/8166/1750/1600/Feriado1.jpg"&gt;&lt;img style="CURSOR: hand" alt="" src="http://photos1.blogger.com/blogger/8166/1750/320/Feriado1.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além dos feriados obrigatórios, poderão ser observados os feriados municipais das localidades ou, quando estes não existirem, os feriados distritais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Feriados móveis até ao ano de 2013&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://photos1.blogger.com/blogger/8166/1750/1600/Feriado2.jpg"&gt;&lt;img style="WIDTH: 351px; CURSOR: hand; HEIGHT: 197px" height="174" alt="" src="http://photos1.blogger.com/blogger/8166/1750/320/Feriado2.jpg" width="332" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19726439-113769108733715347?l=fontaserra2.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://fontaserra2.blogspot.com/feeds/113769108733715347/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19726439&amp;postID=113769108733715347' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19726439/posts/default/113769108733715347'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19726439/posts/default/113769108733715347'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fontaserra2.blogspot.com/2006/01/feriados.html' title='Feriados'/><author><name>Fontainhas da Serra</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08495622663623854287</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='21' src='http://2.bp.blogspot.com/_attWd2lA26w/SkqJ5q-X2bI/AAAAAAAAAGI/m-5m1ozYbv4/S220/SDC12181+-+C%C3%B3pia.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19726439.post-113769205538774571</id><published>2006-01-17T09:30:00.000-08:00</published><updated>2006-01-19T09:46:15.146-08:00</updated><title type='text'>Grau Parentesco</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:lucida grande;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#993399;"&gt;PARENTESCO &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;1 - O parentesco é o vínculo que une duas pessoas, em consequência de uma delas descender da outra ou de ambas procederem de um progenitor comum.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:lucida grande;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#993399;"&gt;&lt;strong&gt;ELEMENTOS DO PARENTESCO&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;O parentesco determina-se pelas gerações que vinculam os parentes um do outro: cada geração forma um grau, e a série dos graus constitui a linha de parentesco.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:lucida grande;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#993399;"&gt;LINHAS DE PARENTESCO&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;1. A linha diz-se recta, quando um dos parentes descende do outro; diz-se colateral, quando nenhum dos parentes descende do outro, mas ambos procedem de um progenitor comum.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:lucida grande;"&gt;&lt;br /&gt;2. A linha recta é descendente ou ascendente: descendente, quando se considera como partindo do ascendente para o que dele procede; ascendente, quando se considera como partindo deste para o progenitor.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:lucida grande;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#993399;"&gt;&lt;strong&gt;CÔMPUTO DOS GRAUS&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;1. Na linha recta há tantos graus quantas as pessoas que formam a linha de parentesco, excluindo o progenitor.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:lucida grande;"&gt;&lt;br /&gt;2 . Na linha colateral os graus contam-se pela mesma forma, subindo por um dos ramos e descendo pelo outro, mas sem contar com o progenitor comum.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:lucida grande;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#993399;"&gt;&lt;strong&gt;LIMITES DO PARENTESCO&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Salvo disposição da lei em contrário, os efeitos de parentesco produzem-se em qualquer grau na linha recta e até ao sexto grau na colateral.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:lucida grande;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19726439-113769205538774571?l=fontaserra2.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://fontaserra2.blogspot.com/feeds/113769205538774571/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19726439&amp;postID=113769205538774571' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19726439/posts/default/113769205538774571'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19726439/posts/default/113769205538774571'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fontaserra2.blogspot.com/2006/01/grau-parentesco.html' title='Grau Parentesco'/><author><name>Fontainhas da Serra</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08495622663623854287</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='21' src='http://2.bp.blogspot.com/_attWd2lA26w/SkqJ5q-X2bI/AAAAAAAAAGI/m-5m1ozYbv4/S220/SDC12181+-+C%C3%B3pia.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19726439.post-113820571539048414</id><published>2006-01-16T07:55:00.000-08:00</published><updated>2006-02-02T04:51:12.216-08:00</updated><title type='text'>IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões</title><content type='html'>&lt;a href="http://photos1.blogger.com/blogger/8166/1750/1600/IMT.gif"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;&lt;span style="color:#009900;"&gt;&lt;strong&gt;IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;Taxas&lt;/span&gt; &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;1 - As taxas do IMT são as seguintes:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;&lt;br /&gt;a) Aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;p&gt;&lt;img style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" height="180" alt="" src="http://photos1.blogger.com/blogger/8166/1750/320/IMT.1.jpg" width="348" border="0" /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;&lt;span style="color:#6600cc;"&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;(*) No limite superior do escalão. (Redacção dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro - OE).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;b) Aquisição de prédios rústicos - 5%;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;c) Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas - 6,5%.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;2 - À aquisição onerosa de figuras parcelares do direito de propriedade aplica-se a taxa referida no número anterior correspondente à natureza dos bens sobre que incide o direito adquirido.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;3 - Quando, relativamente às aquisições a que se refere a alínea a) do n.º 1, o valor sobre que incide o imposto for superior a € 81.600, será dividido em duas partes, sendo uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplica a taxa média correspondente a este escalão, e outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior. (Redacção dada pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro - OE) &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;4 - A taxa é sempre de 15%, não se aplicando qualquer isenção ou redução, sempre que o adquirente tenha a residência ou sede em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de &lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.orga.pt/info16.htm"&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;, sem prejuízo da isenção prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;5 - Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 2.º, a taxa aplicável aos montantes referidos na regra 18.ª do n.º 4 do artigo 12.º será a que corresponder à totalidade do preço acordado no contrato.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;font-size:85%;"&gt;Artigo 17º CIMT &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;span style="font-family:Trebuchet MS;font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;&lt;p align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;a href="http://www.e-financas.gov.pt/SIGIMI/default.jsp" target="_blank"&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;font-size:130%;color:#cc0000;"&gt;Cálculo do Valor Patrimonial Tributário (SIGIMI)&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#cc0000;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;p align="left"&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;&lt;span style="font-size:78%;color:#ff6666;"&gt;Esta nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus divulgadores. Para uma informação mais concreta deve consultar a Lei&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19726439-113820571539048414?l=fontaserra2.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://fontaserra2.blogspot.com/feeds/113820571539048414/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19726439&amp;postID=113820571539048414' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19726439/posts/default/113820571539048414'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19726439/posts/default/113820571539048414'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fontaserra2.blogspot.com/2006/01/imt-imposto-municipal-sobre-as.html' title='IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões'/><author><name>Fontainhas da Serra</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08495622663623854287</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='21' src='http://2.bp.blogspot.com/_attWd2lA26w/SkqJ5q-X2bI/AAAAAAAAAGI/m-5m1ozYbv4/S220/SDC12181+-+C%C3%B3pia.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19726439.post-113820433611432775</id><published>2006-01-15T07:39:00.000-08:00</published><updated>2006-04-24T13:38:33.070-07:00</updated><title type='text'>IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis</title><content type='html'>&lt;p&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#009900;"&gt;IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;O imposto é devido pelo proprietário do prédio em 31 de Dezembro do ano a que o mesmo respeitar.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;A determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos para habitação, comércio, indústria e serviços resulta da seguinte expressão: &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;&lt;strong&gt;Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv&lt;/strong&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;em que:&lt;br /&gt;Vt = valor patrimonial tributário;&lt;br /&gt;Vc = valor base dos prédios edificados;&lt;br /&gt;A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;&lt;br /&gt;Ca = coeficiente de afectação;&lt;br /&gt;Cl = coeficiente de localização&lt;br /&gt;Cq = coeficiente de qualidade e conforto;&lt;br /&gt;Cv = coeficiente de vetustez.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;O valor patrimonial tributário dos terrenos para construção é o somatório do valor da área de implantação do edifício a construir, que é a situada dentro do perímetro de fixação do edifício ao solo, medida pela parte exterior, adicionado do valor do terreno adjacente à implantação. O valor da área de implantação varia entre 15% e 45% do valor das edificações autorizadas ou previstas.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;&lt;p&gt;As taxas do IMI são as seguintes:&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;a) Prédios rústicos: 0,8%;&lt;/strong&gt; &lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;b) Prédios urbanos: 0,4% a 0,8% (não avaliados nos termos do CIMI, mas cujos valores patrimoniais foram actualizados pelo coeficiente de desvalorização da moeda em 31.12.2003 (já aplicável ao IMI a pagar em 2004));&lt;/strong&gt; &lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;c) Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,2% a 0,5%.&lt;br /&gt;Para os prédios que sejam propriedade de entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, a taxa do imposto é de 5%.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Tratando-se de prédios constituídos por parte rústica e urbana, aplica-se ao valor patrimonial tributário de cada parte a respectiva taxa.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;O imposto deve ser pago em duas prestações, nos meses de Abril e Setembro, desde que o seu montante seja superior a 250 Euros, devendo o pagamento, no caso de esse montante ser igual ou inferior àquele limite, ser efectuado de uma só vez, durante o mês de Abril.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;O IMI entrou em vigor em 01 de Dezembro de 2003, logo, em relação ao ano de 2003 já não se aplica a Contribuição Autárquica, mas sim o novo imposto (IMI).&lt;/p&gt;&lt;p&gt;No cálculo do valor patrimonial tributário, deve ser utilizado o Coeficiente de Localização (conforme Mapa existente no site do SIGIMI) e o valor de custo de construção fixado pelo Governo.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;--Ano------------ Valor/m2------------------------- Portaria&lt;/p&gt;&lt;p&gt;-2004----480,00 € x 1,25= 600,00€-----&lt;a href="http://www.dgci.min-financas.pt/dgciappl/informacaoDGCI.nsf/dd4692f242a3b19d80256572004b48bc/8f0c3b5a0bbf788080256ee60030e87d?OpenDocument" target="_blank"&gt;Portaria 982/2004, 04 Agosto&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;-2005----490,00 € x 1,25= 612,50€-----&lt;a href="http://www.dgci.min-financas.pt/dgciappl/informacaoDGCI.nsf/dd4692f242a3b19d80256572004b48bc/9b39511a908510cf80256f8c00396b75?OpenDocument" target="_blank"&gt;Portaria 99/2005, 17 Janeiro&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;-2006----492,00 € x 1,25= 615,00€-----Portaria 90/2006, 27 Janeiro&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;p align="center"&gt;&lt;a href="http://www.e-financas.gov.pt/SIGIMI/default.jsp" target="_blank"&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;font-size:130%;color:#cc0000;"&gt;Cálculo do Valor Patrimonial Tributário (SIGIMI)&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;.............................&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Contribuição Autárquica&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="left"&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;A Contribuição Autárquica é um imposto municipal que incide sobre o valor tributável dos prédios situados no território de cada município, dividindo-se, de harmonia com a classificação dos prédios, em rústica e urbana.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="left"&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;Artigo 1º C.C.A.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="left"&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;De entre as várias situações em que se torna obrigatório o pagamento de Contribuição Autárquica, destacamos que a C.A. é devida a partir do ano (inclusivé) em que a edificação de um prédio se encontra concluída.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="left"&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;As taxas da Contribuição Autárquica são as seguintes:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="left"&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;· Prédios Rústicos: 0,8 %&lt;br /&gt;· Prédios Urbanos: 0,7% a 1,3% (Concelho de Loulé: 1,1%)&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="left"&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;Compete à Assembleia Municipal de cada Concelho definir a taxa a aplicar para os Prédios Urbanos.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="left"&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;A Contribuição Autárquica é paga no ano seguinte àquele a que respeita, durante o mês de Abril, se o seu valor for inferior a Escudos 30.000$. Quando o valor a pagar for superior a este montante, a C.A. será paga em duas prestações iguais, em Abril e Setembro.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="left"&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;A Contribuição Autárquica vigorou apenas até 30.11.2003, tendo entrado em vigor o IMI Imposto Municipal sobre Imóveis em 01.12.2003, aplicando-se por isso o IMI em relação ao Ano de 2003, a pagar em 2004.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="left"&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;font-size:85%;color:#ff0000;"&gt;Esta nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus divulgadores. Para uma informação mais concreta deve consultar a Lei.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19726439-113820433611432775?l=fontaserra2.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://fontaserra2.blogspot.com/feeds/113820433611432775/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19726439&amp;postID=113820433611432775' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19726439/posts/default/113820433611432775'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19726439/posts/default/113820433611432775'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fontaserra2.blogspot.com/2006/01/imi-imposto-municipal-sobre-imveis.html' title='IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis'/><author><name>Fontainhas da Serra</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08495622663623854287</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='21' src='http://2.bp.blogspot.com/_attWd2lA26w/SkqJ5q-X2bI/AAAAAAAAAGI/m-5m1ozYbv4/S220/SDC12181+-+C%C3%B3pia.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19726439.post-113475895043197854</id><published>2005-12-11T10:40:00.000-08:00</published><updated>2005-12-29T10:36:32.190-08:00</updated><title type='text'>Livro de reclamações</title><content type='html'>&lt;p style="LINE-HEIGHT: 100%" align="left"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;color:#006600;"&gt;Fornecedor de bens ou prestador de serviços&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="MARGIN: 2px 0px 12px; WORD-SPACING: 0px; LINE-HEIGHT: 100%"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;font-size:85%;"&gt;&lt;strong&gt;Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O livro de reclamações constitui um dos instrumentos que tornam mais acessível o&lt;br /&gt;exercício do direito de queixa, ao proporcionar ao consumidor a possibilidade de&lt;br /&gt;reclamar no local onde o conflito ocorreu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A criação deste livro teve por base a preocupação com um melhor exercício da&lt;br /&gt;cidadania através da exigência do respeito dos direitos dos consumidores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A justificação da medida, inicialmente vocacionada para o sector do turismo e&lt;br /&gt;para os estabelecimentos hoteleiros, de restauração e bebidas em particular,&lt;br /&gt;prendeu-se com a necessidade de tornar mais célere a resolução de conflitos&lt;br /&gt;entre os cidadãos consumidores e os agentes económicos, bem como de permitir a&lt;br /&gt;identificação, através de um formulário normalizado, de condutas contrárias à&lt;br /&gt;lei. É por este motivo que é necessário incentivar e encorajar a sua utilização,&lt;br /&gt;introduzindo mecanismos que o tornem mais eficaz enquanto instrumento de defesa&lt;br /&gt;dos direitos dos consumidores e utentes de forma a alcançar a igualdade material&lt;br /&gt;dos intervenientes a que se refere o artigo 9.º da Lei n.º 24/96, de 31 de&lt;br /&gt;Julho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Actualmente, o livro de reclamações é obrigatório nos serviços e organismos da&lt;br /&gt;Administração Pública em que seja efectuado atendimento ao público, nos&lt;br /&gt;estabelecimentos de restauração ou de bebidas, nos empreendimentos turísticos,&lt;br /&gt;que incluem os estabelecimentos hoteleiros, os meios complementares de&lt;br /&gt;alojamento turístico, os parques de campismo públicos e privativos e os&lt;br /&gt;conjuntos hoteleiros, nas agências de viagens e turismo, nas casas de natureza,&lt;br /&gt;nos empreendimentos de turismo no espaço rural, nos estabelecimentos termais,&lt;br /&gt;nas empresas de animação turística, nos recintos com diversões aquáticas, nas&lt;br /&gt;entidades organizadoras de campos de férias, nos operadores sujeitos à&lt;br /&gt;actividade reguladora da Entidade Reguladora da Saúde, nas unidades privadas que&lt;br /&gt;actuem na área do tratamento ou da recuperação de toxicodependentes, nas&lt;br /&gt;unidades de saúde privadas que utilizem, com fins de diagnóstico, de terapêutica&lt;br /&gt;e de prevenção, radiações ionizantes, ultra-sons ou campos magnéticos, nas&lt;br /&gt;unidades privadas de diálise que prossigam actividades terapêuticas no âmbito da&lt;br /&gt;hemodiálise e técnicas de depuração extracorporal afins ou da diálise peritoneal&lt;br /&gt;crónica, nas unidades privadas de saúde, entendendo-se como tal «os&lt;br /&gt;estabelecimentos não integrados no Serviço Nacional de Saúde que tenham por&lt;br /&gt;objecto a prestação de quaisquer serviços médicos ou de enfermagem, com&lt;br /&gt;internamento ou sala de recobro» nas unidades de saúde privadas de medicina&lt;br /&gt;física, de reabilitação, de diagnóstico, terapêutica e prevenção e de reinserção&lt;br /&gt;familiar e sócio-profissional, nas clínicas e nos consultórios dentários&lt;br /&gt;privados, nos laboratórios privados que prossigam actividades de diagnóstico, de&lt;br /&gt;monitorização terapêutica e de prevenção no domínio da patologia humana,&lt;br /&gt;independentemente da forma jurídica adoptada, nos estabelecimentos em que sejam&lt;br /&gt;exercidas actividades de apoio social no âmbito da segurança social relativas a&lt;br /&gt;crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os&lt;br /&gt;destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de&lt;br /&gt;marginalização social, nas entidades responsáveis pelo serviço de apoio&lt;br /&gt;domiciliário, nos estabelecimentos em que seja exercida a actividade de mediação&lt;br /&gt;imobiliária ou de angariação imobiliária, nas escolas de condução, nos centros&lt;br /&gt;de inspecções técnicas periódicas de automóveis, nas agências funerárias e nos&lt;br /&gt;postos consulares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não obstante esta extensa lista, existem sectores de actividade que não estão&lt;br /&gt;abrangidos por esta obrigação, não se justificando que assim seja, sobretudo no&lt;br /&gt;que diz respeito à prestação dos serviços públicos essenciais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Programa do XVII Governo Constitucional estabelece no capítulo III, alínea V),&lt;br /&gt;a necessidade de alargar a obrigatoriedade de existência do livro de reclamações&lt;br /&gt;a mais sectores. É este o principal objectivo deste diploma: tornar obrigatória&lt;br /&gt;a existência do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens e&lt;br /&gt;prestadores de serviços que tenham contacto com o público, com excepção dos&lt;br /&gt;serviços e organismos da Administração Pública, que continuam a reger-se pelo&lt;br /&gt;disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No desenvolvimento desta obrigação, aproveita-se para se proceder à&lt;br /&gt;uniformização do regime do livro de reclamações, incluindo neste diploma todas&lt;br /&gt;as entidades e estabelecimentos aos quais se aplica presentemente a obrigação de&lt;br /&gt;possuir aquele livro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O presente diploma dispõe que o dever de remeter a queixa recai sobre o&lt;br /&gt;prestador de serviços ou o fornecedor do bem. No entanto, com o objectivo de&lt;br /&gt;assegurar que a reclamação chega, de facto, à entidade competente, o diploma&lt;br /&gt;permite que o consumidor envie ele próprio também a reclamação. Para tanto, é&lt;br /&gt;reforçado o direito à informação do consumidor, quer através da identificação no&lt;br /&gt;letreiro da entidade competente quer na própria folha de reclamação que contém&lt;br /&gt;explicitamente informação sobre aquela faculdade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;São, assim, reforçadas as garantias de eficácia do livro de reclamações,&lt;br /&gt;enquanto instrumento de prevenção de conflitos, contribuindo para a melhoria da&lt;br /&gt;qualidade do serviço prestado e dos bens vendidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foram consultados os membros do Conselho Nacional do Consumo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo&lt;br /&gt;decreta o seguinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO I&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do objecto e do âmbito de aplicação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 1.º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Objecto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - O presente diploma visa reforçar os procedimentos de defesa dos direitos dos&lt;br /&gt;consumidores e utentes no âmbito do fornecimento de bens e prestação de&lt;br /&gt;serviços.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - O presente diploma institui a obrigatoriedade de existência e&lt;br /&gt;disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos constantes&lt;br /&gt;do anexo I a este diploma, que dele faz parte integrante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 2.º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Âmbito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - Para efeitos do presente diploma, a referência a «fornecedor de bens ou&lt;br /&gt;prestador de serviços» compreende os estabelecimentos referidos no artigo&lt;br /&gt;anterior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - O anexo a que se refere o artigo anterior pode ser objecto de aditamentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - O regime previsto neste diploma não se aplica aos serviços e organismos da&lt;br /&gt;Administração Pública a que se refere o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 135/99,&lt;br /&gt;de 22 de Abril.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4 - O livro de reclamações pode ser utilizado por qualquer utente nas situações&lt;br /&gt;e nos termos previstos no presente diploma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO II&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do livro de reclamação e do procedimento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 3.º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Obrigações do fornecedor de bens ou prestador de serviços&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - O fornecedor de bens ou prestador de serviços é obrigado a:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) Possuir o livro de reclamações nos estabelecimentos a que respeita a&lt;br /&gt;actividade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Facultar imediata e gratuitamente ao utente o livro de reclamações sempre que&lt;br /&gt;por este tal lhe seja solicitado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Afixar no seu estabelecimento, em local bem visível e com caracteres&lt;br /&gt;facilmente legíveis pelo utente, um letreiro com a seguinte informação: «Este&lt;br /&gt;estabelecimento dispõe de livro de reclamações»;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) Manter, por um período mínimo de três anos, um arquivo organizado dos livros&lt;br /&gt;de reclamações que tenha encerrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - O fornecedor de bens ou prestador de serviços não pode, em caso algum,&lt;br /&gt;justificar a falta de livro de reclamações no estabelecimento onde o utente o&lt;br /&gt;solicita pelo facto de o mesmo se encontrar disponível noutros estabelecimentos,&lt;br /&gt;dependências ou sucursais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - Sem prejuízo da regra relativa ao preenchimento da folha de reclamação a que&lt;br /&gt;se refere o artigo 4.º, o fornecedor de bens ou prestador de serviços ou o&lt;br /&gt;funcionário do estabelecimento não pode condicionar a apresentação do livro de&lt;br /&gt;reclamações, designadamente à necessidade de identificação do utente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4 - Quando o livro de reclamações não for imediatamente facultado ao utente,&lt;br /&gt;este pode requerer a presença da autoridade policial a fim de remover essa&lt;br /&gt;recusa ou de que essa autoridade tome nota da ocorrência e a faça chegar à&lt;br /&gt;entidade competente para fiscalizar o sector em causa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 4.º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Formulação da reclamação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A reclamação é formulada através do preenchimento da folha de reclamação, na&lt;br /&gt;qual o utente descreve de forma clara e completa os factos que a motivam e&lt;br /&gt;insere os elementos relativos à sua identificação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 5.º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Envio da folha de reclamação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - Após o preenchimento da folha de reclamação, o fornecedor do bem, o&lt;br /&gt;prestador de serviços ou o funcionário do estabelecimento tem a obrigação de&lt;br /&gt;destacar do livro de reclamações o original, que, no prazo de cinco dias úteis,&lt;br /&gt;deve remeter à entidade de controlo de mercado competente ou à entidade&lt;br /&gt;reguladora do sector.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - Após o preenchimento da folha de reclamação, o fornecedor do bem, o&lt;br /&gt;prestador de serviços ou o funcionário do estabelecimento tem ainda a obrigação&lt;br /&gt;de entregar o duplicado da reclamação ao utente, conservando em seu poder o&lt;br /&gt;triplicado, que faz parte integrante do livro de reclamações e dele não pode ser&lt;br /&gt;retirado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o utente pode também&lt;br /&gt;remeter o duplicado da folha de reclamação à entidade de controlo de mercado&lt;br /&gt;competente ou à entidade reguladora do sector de acordo com as instruções&lt;br /&gt;constantes da mesma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4 - Para efeitos do número anterior, o letreiro a que se refere a alínea c) do&lt;br /&gt;n.º 1 do artigo 3.º deve conter ainda, em caracteres facilmente legíveis pelo&lt;br /&gt;utente, a identificação completa e a morada da entidade junto da qual o utente&lt;br /&gt;deve apresentar a reclamação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 6.º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Procedimento da entidade reguladora e da entidade de controlo de mercado&lt;br /&gt;competente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - Para efeitos de aplicação do presente diploma, cabe à entidade de controlo&lt;br /&gt;de mercado competente ou à entidade reguladora, nos termos do artigo 11.º:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) Receber as folhas de reclamação que lhe sejam enviadas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Instaurar o procedimento adequado se os factos resultantes da reclamação&lt;br /&gt;indiciarem a prática de contra-ordenação prevista em norma específica aplicável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - Fora dos casos a que se refere a alínea b) do número anterior, a entidade de&lt;br /&gt;controlo de mercado competente ou a entidade reguladora deve notificar o&lt;br /&gt;fornecedor de bens ou o prestador de serviços para que, no prazo de 10 dias&lt;br /&gt;úteis, apresente as alegações que entenda por convenientes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - A entidade de controlo de mercado competente ou a entidade reguladora pode,&lt;br /&gt;em função do conteúdo da reclamação formulada pelo utente e das alegações&lt;br /&gt;apresentadas pelo fornecedor de bens ou prestador de serviços, tomar as medidas&lt;br /&gt;que entenda adequadas, de acordo com as atribuições que lhe estão conferidas por&lt;br /&gt;lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO III&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da edição e venda do livro de reclamações&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 7.º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Modelo de livro de reclamações&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O modelo do livro de reclamações e as regras relativas à sua edição e venda, bem&lt;br /&gt;como o modelo de letreiro a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do&lt;br /&gt;presente diploma, são aprovados por portaria conjunta dos membros do Governo&lt;br /&gt;responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa do consumidor, a emitir no&lt;br /&gt;prazo de 90 dias a contar da data da publicação do presente diploma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 8.º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aquisição de novo livro de reclamações&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - O encerramento, perda ou extravio do livro de reclamações obriga o&lt;br /&gt;fornecedor de bens ou o prestador de serviços a adquirir um novo livro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - A perda ou extravio do livro de reclamações obriga o fornecedor de bens ou o&lt;br /&gt;prestador de serviços a comunicar imediatamente esse facto à entidade reguladora&lt;br /&gt;ou, na falta desta, à entidade de controlo de mercado sectorialmente competente&lt;br /&gt;junto da qual adquiriu o livro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - A perda ou extravio do livro de reclamações obriga ainda o fornecedor de&lt;br /&gt;bens ou prestador de serviços, durante o período de tempo em que não disponha do&lt;br /&gt;livro, a informar o utente sobre a entidade à qual deve recorrer para apresentar&lt;br /&gt;a reclamação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO IV&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Das contra-ordenações&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 9.º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contra-ordenações&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - Constituem contra-ordenações puníveis com a aplicação das seguintes coimas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) De (euro) 250 a (euro) 3500 e de (euro) 3500 a (euro) 30000, consoante o&lt;br /&gt;infractor seja pessoa singular ou pessoa colectiva, a violação do disposto nas&lt;br /&gt;alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 5.º e no&lt;br /&gt;artigo 8.º;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) De (euro) 250 a (euro) 2500 e de (euro) 500 a (euro) 5000, consoante o&lt;br /&gt;infractor seja pessoa singular ou pessoa colectiva, a violação do disposto nas&lt;br /&gt;alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 3.º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - A tentativa e a negligência são puníveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - Em caso de violação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º,&lt;br /&gt;acrescida da ocorrência da situação prevista no n.º 4 do mesmo artigo, o&lt;br /&gt;montante da coima a aplicar não pode ser inferior a metade do montante máximo da&lt;br /&gt;coima prevista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4 - A violação do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º dá lugar,&lt;br /&gt;para além da aplicação da respectiva coima, à publicidade da condenação por&lt;br /&gt;contra-ordenação num jornal de expansão local ou nacional, a expensas do&lt;br /&gt;infractor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 10.º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sanções acessórias&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - Quando a gravidade da infracção o justifique podem ainda ser aplicadas as&lt;br /&gt;seguintes sanções acessórias, nos termos do regime geral das contra-ordenações:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) Encerramento temporário das instalações ou estabelecimentos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Interdição do exercício da actividade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidade ou serviço&lt;br /&gt;público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - As sanções referidas no número anterior têm duração máxima de dois anos&lt;br /&gt;contados a partir da data da decisão condenatória definitiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 11.º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiscalização e instrução dos processos por contra-ordenação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - A fiscalização e a instrução dos processos de contra-ordenação previstos no&lt;br /&gt;artigo anterior compete:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) À Inspecção-Geral das Actividades Económicas, quando praticadas em&lt;br /&gt;estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços mencionados nas&lt;br /&gt;subalíneas i), ii), iii), iv), v), vi) e ix) da alínea a) do anexo I;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Ao Instituto do Desporto de Portugal, quando praticadas em estabelecimentos&lt;br /&gt;mencionados na subalínea vii) da alínea a) do anexo I;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) À Inspecção-Geral das Actividades Culturais, quando praticadas em&lt;br /&gt;estabelecimentos mencionados na subalínea viii) da alínea a) do anexo I;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) Ao Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, quando praticadas em&lt;br /&gt;estabelecimentos mencionados na subalínea x) da alínea a) do anexo I;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) Às respectivas entidades reguladoras, quando praticadas em estabelecimentos&lt;br /&gt;dos prestadores de serviços mencionados na alínea b) do anexo I;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;f) Aos respectivos centros distritais da segurança social, quando praticadas em&lt;br /&gt;estabelecimentos mencionados na alínea c) do anexo I;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;g) Ao Instituto de Seguros de Portugal, quando praticadas em estabelecimentos&lt;br /&gt;mencionados na alínea d) do anexo I;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;h) Ao Banco de Portugal, quando praticadas nos estabelecimentos previstos na&lt;br /&gt;alínea e) do anexo I;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;i) Ao Ministério da Educação, quando praticadas em estabelecimentos previstos na&lt;br /&gt;alínea f) do anexo I.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - A aplicação das coimas e sanções acessórias compete às entidades que, nos&lt;br /&gt;termos da lei, são responsáveis pela respectiva aplicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - A receita das coimas reverte em 60% para o Estado e em 40% para a entidade&lt;br /&gt;que instrui o processo contra-ordenacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO V&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da informação estatística, da uniformização do regime e da avaliação do diploma&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 12.º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Informação estatística&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As entidades reguladoras e as entidades de controlo de mercado competentes devem&lt;br /&gt;remeter ao Instituto do Consumidor, com periodicidade semestral, informação&lt;br /&gt;estatística sobre o tipo e a natureza das reclamações recenseadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 13.º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outros procedimentos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A formulação de reclamação nos termos previstos no presente diploma não exclui a&lt;br /&gt;possibilidade de o consumidor apresentar reclamações por quaisquer outros meios&lt;br /&gt;e não limita o exercício de quaisquer direitos legal ou constitucionalmente&lt;br /&gt;consagrados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 14.º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Avaliação da execução do diploma&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No final do 3.º ano a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, o&lt;br /&gt;Instituto do Consumidor elabora um relatório de avaliação sobre a aplicação e&lt;br /&gt;execução do mesmo, devendo remetê-lo ao membro do Governo que tutela a defesa do&lt;br /&gt;consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 15.º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uniformização de regime e revogação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - O regime previsto no presente diploma aplica-se igualmente aos fornecedores&lt;br /&gt;de bens, prestadores de serviços e estabelecimentos constantes no anexo II a&lt;br /&gt;este diploma, que dele faz parte integrante, sendo revogadas quaisquer outras&lt;br /&gt;normas que contrariem o disposto neste decreto-lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - A fiscalização, a instrução dos processos e a aplicação das coimas e sanções&lt;br /&gt;acessórias previstas no presente diploma aos fornecedores de bens, prestadores&lt;br /&gt;de serviços e estabelecimentos constantes do anexo II cabem às entidades que,&lt;br /&gt;nos termos da legislação específica existente que estabelece a obrigatoriedade&lt;br /&gt;do livro de reclamações, são competentes para o efeito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - O disposto no presente artigo não prejudica a manutenção do livro de&lt;br /&gt;reclamações do modelo que, à data da entrada em vigor deste diploma, estiver a&lt;br /&gt;ser utilizado até ao respectivo encerramento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO VI&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entrada em vigor&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 16.º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entrada em vigor&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006.&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Julho de 2005. - José&lt;br /&gt;Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro&lt;br /&gt;Cunha da Silva Pereira - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - António José de&lt;br /&gt;Castro Guerra - José António Fonseca Vieira da Silva - Francisco Ventura Ramos -&lt;br /&gt;Maria de Lurdes Reis Rodrigues - Mário Vieira de Carvalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Promulgado em 14 de Agosto de 2005.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publique-se.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Referendado em 1 de Setembro de 2005.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ANEXO I&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entidades que, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º, passam a estar sujeitas à&lt;br /&gt;obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) Estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;i) Estabelecimento de comércio a retalho e conjuntos comerciais a que se refere&lt;br /&gt;a Lei n.º 12/2004, de 30 de Março;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ii) Postos de abastecimento de combustíveis;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;iii) Lavandarias e estabelecimentos de limpeza a seco e de engomadoria;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;iv) Salões de cabeleireiro, institutos de beleza ou outros de natureza similar,&lt;br /&gt;independentemente da denominação adoptada;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;v) Estabelecimentos de tatuagens e colocação de piercings;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;vi) Estabelecimentos de venda e de reparação de automóveis novos e usados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;vii) Estabelecimentos de manutenção física, independentemente da designação&lt;br /&gt;adoptada;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;viii) Os recintos de espectáculos de natureza artística;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ix) Parques de estacionamento subterrâneo ou de superfície;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;x) Farmácias;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Estabelecimentos dos prestadores de serviços seguintes:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;i) Prestadores de serviços públicos essenciais a que se refere a Lei n.º 23/96,&lt;br /&gt;de 26 de Julho;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ii) Prestadores de serviços de transporte rodoviários, ferroviários, marítimos,&lt;br /&gt;fluviais, aéreos, de comunicações electrónicas e postais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Estabelecimentos das instituições particulares de segurança social em relação&lt;br /&gt;aos quais existam acordos de cooperação celebrados com os centros distritais de&lt;br /&gt;segurança social:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;i) Creches;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ii) Pré-escolar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;iii) Centros de actividade de tempos livres;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;iv) Lares para crianças e jovens;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;v) Lares para idosos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;vi) Centros de dia;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;vii) Apoio domiciliário;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;viii) Lares para pessoas com deficiência;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ix) Centros de actividades ocupacionais para deficientes;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;x) Centros comunitários;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;xi) Cantinas sociais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;xii) Casas-abrigos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) Sucursais das empresas de seguros, bem como os estabelecimentos de mediadores&lt;br /&gt;e corretores de seguros onde seja efectuado atendimento ao público;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) Instituições de crédito;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;f) Estabelecimentos dos ensinos básico, secundário e superior particular e&lt;br /&gt;cooperativo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ANEXO II&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entidades que já se encontram sujeitas à obrigatoriedade de existência e&lt;br /&gt;disponibilização do livro de reclamações, de acordo com a legislação existente à&lt;br /&gt;data da entrada em vigor deste diploma, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) Estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;i) Centros de inspecção automóvel;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ii) Escolas de condução;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;iii) Centros de exames de condução;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;iv) Empresas de mediação imobiliária;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;v) Agências funerárias;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;vi) Postos consulares;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Estabelecimentos de prestação de serviços na área do turismo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;i) Empreendimentos turísticos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ii) Estabelecimentos de restauração e bebidas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;iii) Turismo no espaço rural;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;iv) Agências de viagens e turismo;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;v) Salas de jogo do bingo;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;vi) Turismo da natureza;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;vii) Empresas de animação turística;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;viii) Recintos com diversões aquáticas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ix) Campos de férias;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;x) Estabelecimentos termais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;xi) Marina de Ponta Delgada;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Estabelecimentos das instituições particulares de segurança social:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;i) Instituições particulares de solidariedade social;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ii) Estabelecimentos de apoio social;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;iii) Serviços de apoio domiciliário;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) Estabelecimentos dos prestadores de serviços na área da saúde:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;i) Unidades privadas de saúde com internamento ou sala de recobro;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ii) Unidades privadas de saúde com actividade específica, designadamente&lt;br /&gt;laboratórios; unidades com fins de diagnóstico, terapêutica e de prevenção de&lt;br /&gt;radiações ionizantes, ultra-sons ou campos magnéticos; unidades privadas de&lt;br /&gt;diálise; clínicas e consultórios dentários e unidades de medicina física e de&lt;br /&gt;reabilitação;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;iii) Unidades privadas de prestação de cuidados de saúde na área da&lt;br /&gt;toxicodependência;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;iv) Outros operadores sujeitos à actividade reguladora da Entidade Reguladora da&lt;br /&gt;Saúde.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;------------------------------------ &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Modelo do livro - Aprovado pela Portaria nº 1288/2005,&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Publicada em Diário da Republica I série B nº 239 de 15/12/2005&lt;/p&gt;&lt;p&gt; &lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19726439-113475895043197854?l=fontaserra2.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://fontaserra2.blogspot.com/feeds/113475895043197854/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19726439&amp;postID=113475895043197854' title='1 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19726439/posts/default/113475895043197854'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19726439/posts/default/113475895043197854'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fontaserra2.blogspot.com/2005/12/livro-de-reclamaes.html' title='Livro de reclamações'/><author><name>Fontainhas da Serra</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08495622663623854287</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='21' src='http://2.bp.blogspot.com/_attWd2lA26w/SkqJ5q-X2bI/AAAAAAAAAGI/m-5m1ozYbv4/S220/SDC12181+-+C%C3%B3pia.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry></feed>
