Friday, February 29, 2008

Saiba para que serve cada anexo e de quais precisa

O preenchimento das declarações de IRS está cada vez mais facilitado, especialmente para quem optar pela entrega através da Internet, uma vez que os próprios serviços das Finanças pré-preenchem grande parte dos dados. Mas para quem precisar de ajuda, ela está disponível.

Se tem dúvidas sobre o que inserir em cada campo, sobre o que tem ou não a declarar e a deduzir, lembre-se que pode recorrer aos postos de atendimento especificamente vocacionados para o apoio à submissão das declarações de IRS, existentes nos Serviços de Finanças e também em cerca de mil Juntas de Freguesia, que aderiram ao Protocolo celebrado entre a Presidência do Conselho de Ministros, o Ministério das Finanças e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).

Estes balcões têm à disposição dos contribuintes funcionários preparados para dar todo o auxílio.

O Modelo 3 é como uma folha de rosto da declaração, que serve para identificar o contribuinte e o seu agregado familiar. Mas depois existe uma extensa lista de anexos e outros modelos, que podem ser necessários. Se não sabe onde inscrever o quê, fique a saber para que serve cada um deles:

Anexo A: Trabalho dependente, pensões e deduções
Anexo B: Rendimentos da categoria B - Regime Simplificado / Acto Isolado
Anexo C: Rendimentos da categoria B - Regime Contabilidade Organizada
Anexo D: Imputação de Rendimentos - Categoria B
Anexo E: Rendimentos de capitais
Anexo F: Rendimentos Prediais
Anexo G: Mais-valias e outros incrementos patrimoniais
Anexo G1: Acções detidas durante mais de 12 meses
Anexo H: Benefícios fiscais e deduções
Anexo I: Rendimentos de Herança Indivisa
Anexo J: Rendimentos obtidos no estrangeiro Mod.4: Aquisição e/ou alienação de valores mobiliários Mod.30: Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes Mod.31: Rendimentos isentos, dispensados de retenção ou sujeitos a taxa reduzida Mod.34: Valores mobiliários emitidos e em circulação