Tuesday, July 22, 2008

Datas às inspecções automóveis alteradas

Passam a ser realizadas até à data de matrícula em vez do mês de registo.

As inspecções obrigatórias a veículos vão realizar-se até ao dia em que foi registada a matrícula e não no fim do mês de registo, como actualmente, estabelecem as regras a vigorar a partir de 20 de Agosto.
De acordo com uma nota do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) enviada esta segunda-feira à agência «Lusa», o objectivo desta alteração é evitar a concentração de inspecções nos últimos dias de cada mês, distribuindo-as pelos 30 dias.
Mensalmente realizam-se 400 mil inspecções obrigatórias de viaturas, de acordo com o IMTT.
Evitar que os proprietários sejam obrigados a longas esperas é outra das melhorias pretendidas, permitindo ainda que cada inspecção seja realizada com o tempo adequado e melhorando a qualidade técnica do exame ao veículo.
A nota refere ainda que as inspecções podem realizar-se nos três meses que antecedem o dia em que foi registada a matrícula.


· Decreto-Lei nº 136/2008, de 21 de Julho – D.L.136/2008

Sunday, July 06, 2008

Com três contra-ordenações muito graves fica sem carta

O Decreto-Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho, publicado esta terça-feira em Diário da República, com as alterações ao Código da Estrada entra em vigor a partir do próximo domingo. A maior novidade é a cassação da carta de condução quando, no período de cinco anos, «forem praticadas três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves». Nestes casos, a carta de condução só voltará a ser concedida dois anos após a cassação.
Com o novo diploma, a competência exclusiva para ordenar a cassação será do presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), mas abre a possibilidade de delegação de competências para aplicação de coimas e sanções acessórias, bem como de medidas disciplinadoras correspondentes às contra-ordenações rodoviárias.
Os actos processuais também poderão ser feitos com base em suporte informático, «com aposição da assinatura electrónica qualificada», e o recurso à inquirição dos arguidos, testemunhas, peritos e consultores técnicos por videoconferência. Será ainda possível recorrer a meios técnicos audiovisuais em relação a depoimentos e esclarecimentos prestados presencialmente - medida que tem como objectivo garantir a conservação da prova.
Alterações com efeito imediato
O infractor poderá prestar depósito no acto da verificação da contra-ordenação ou no prazo de 48 horas, devendo, neste caso, ser-lhe restituídos os documentos apreendidos.
O diploma equipara ainda, para efeitos de processo contra-ordenacional, o pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária afecto a funções de fiscalização das disposições legais sobre trânsito e segurança rodoviária a autoridade pública.
As alterações ao Código da Estrada têm efeito imediato e serão aplicáveis aos processos pendentes à data da entrada em vigor, à excepção da cassação da carta, relativamente à qual apenas são consideradas as contra-ordenações cometidas após a entrada em vigor da lei.

Thursday, June 12, 2008

Matrículas Canceladas por falta de Inspecção Periódica Obrigatória

11 de Junho de 2008
O IMTT cancelou 943.616 matrículas de veículos registados entre 1980 e 2000, que não foram submetidos a inspecções periódicas obrigatórias nos últimos 5 anos.
Consulte aqui as matrículas canceladas.
Dá-se assim cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, que determina o cancelamento automático das matrículas de veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, desde que não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória depois de 1 de Janeiro de 2003.
Para consulta às matrículas canceladas basta digitar a matrícula na pesquisa, accionar o motor de busca e aguardar a resposta.
Reposição de matrículas canceladas
Até 12 de Novembro de 2008, os proprietários de veículos cujas matrículas tenham sido canceladas por falta de inspecção periódica obrigatória, poderão requerer ao IMTT a reposição da matrícula. Para o efeito o veículo terá de ser aprovado em inspecção extraordinária para nova matrícula, realizada num Centro de Inspecção da categoria B. Nestas condições, a reposição da matrícula pelo IMTT, ----->. A inspecção extraordinária a veículos cuja matrícula foi cancelada está sujeita à taxa de € 79,03, sem IVA. Esclarece-se assim notícias veiculadas por alguns órgãos de comunicação social.
Os proprietários que mantenham em circulação veículos com matrículas canceladas por não terem sido submetidos a inspecção periódica obrigatória, estão sujeitos à aplicação de multa pelas autoridades fiscalizadoras.
Procedimentos
Para requerer a reposição da matrícula nas condições acima referidas é necessário apresentar nos Serviços Regionais e Distritais do IMTT os seguintes documentos:
· Comprovativo de aprovação do veículo submetido a inspecção extraordinária para nova matrícula, emitido por Centro de Inspecção da categoria B;
· Formulário – Modelo 9 IMTT – Certificado de Matrícula – assinalando a pretensão, no campo “outro/motivo do pedido” - “Reposição de matrícula”.

Friday, February 29, 2008

Saiba para que serve cada anexo e de quais precisa

O preenchimento das declarações de IRS está cada vez mais facilitado, especialmente para quem optar pela entrega através da Internet, uma vez que os próprios serviços das Finanças pré-preenchem grande parte dos dados. Mas para quem precisar de ajuda, ela está disponível.

Se tem dúvidas sobre o que inserir em cada campo, sobre o que tem ou não a declarar e a deduzir, lembre-se que pode recorrer aos postos de atendimento especificamente vocacionados para o apoio à submissão das declarações de IRS, existentes nos Serviços de Finanças e também em cerca de mil Juntas de Freguesia, que aderiram ao Protocolo celebrado entre a Presidência do Conselho de Ministros, o Ministério das Finanças e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).

Estes balcões têm à disposição dos contribuintes funcionários preparados para dar todo o auxílio.

O Modelo 3 é como uma folha de rosto da declaração, que serve para identificar o contribuinte e o seu agregado familiar. Mas depois existe uma extensa lista de anexos e outros modelos, que podem ser necessários. Se não sabe onde inscrever o quê, fique a saber para que serve cada um deles:

Anexo A: Trabalho dependente, pensões e deduções
Anexo B: Rendimentos da categoria B - Regime Simplificado / Acto Isolado
Anexo C: Rendimentos da categoria B - Regime Contabilidade Organizada
Anexo D: Imputação de Rendimentos - Categoria B
Anexo E: Rendimentos de capitais
Anexo F: Rendimentos Prediais
Anexo G: Mais-valias e outros incrementos patrimoniais
Anexo G1: Acções detidas durante mais de 12 meses
Anexo H: Benefícios fiscais e deduções
Anexo I: Rendimentos de Herança Indivisa
Anexo J: Rendimentos obtidos no estrangeiro Mod.4: Aquisição e/ou alienação de valores mobiliários Mod.30: Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes Mod.31: Rendimentos isentos, dispensados de retenção ou sujeitos a taxa reduzida Mod.34: Valores mobiliários emitidos e em circulação