Friday, May 15, 2009

Registo de Recursos Hídricos (Poços / Furos) Obrigatório

O Núcleo de Protecção Ambiental da Guarda Nacional Republicana (GNR) informa que os utilizadores ou proprietários de recursos hídricos (poços, noras, furos, minas, charcas, barragens e/ou açudes, quer se destine a consumo humano, rega ou actividade industrial), têm de registar os mesmos obrigatoriamente – Artº 89 do Decreto-lei nº 226-A/2007 de 31 de Maio.

Decreto-lei nº 226-A/2007 de 31 de Maio

mais informações em:
Arhtejo

Prazo limite para o registo: 31 de Maio de 2009, alargado até 31 Maio 2010

A utilização de recursos hídricos sem a respectiva licença constitui uma contra-ordenação ambiental muito grave, a coima pode ir de 25.000 euros a 30.000 euros.

Documentos exigidos:
- Requerimento modelo próprio para o efeito assinado pelo proprietário
- Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão
- Fotocópia do Cartão de Contribuinte
- Fotocópia da Caderneta Predial actualizada nas Finanças há menos de 6 meses
- Implantação do recurso hídrico 1/25 000 a solicitar na Câmara Municipal.

Bem como uma das seguinte:
- Implantação do recurso hídrico 1/5 000 a solicitar na Câmara Municipal
- Implantação do recurso hídrico 1/2 000 a solicitar na Câmara Municipal
- Implantação do recurso hídrico 1/1 000 a solicitar na Câmara Municipal


Entidade Competente
Administração Regional Hidrográfica do Tejo
Praça Visconde Serra do Pilar, nº 4, 1º
2000 Santarém

Administração Regional Hidrográfica do Tejo
Rua D. João IV, nº 33, 1º
2200 – 406 Abrantes

O Registo é Obrigatório e Gratuito